A seguir explico passo a passo o procedimento oficial:
1) O que significa “alterar representante fiscal”
Alterar o representante fiscal significa substituir aquele
que está atualmente associado ao teu Número de Identificação Fiscal (NIF)
perante a AT por outra pessoa ou entidade com residência/sede em Portugal.
2) Requisitos antes de fazer a alteração
Antes de iniciares o processo:
- Tanto
tu como o novo representante devem ter acesso ao Portal das Finanças (NIF + senha/Password).
- O
novo representante deve aceitar formalmente a nomeação enviada pela
AT.
- A
alteração só se efetiva depois da aceitação pelo novo representante.
3) Onde e como fazer
Existem duas formas principais de efetuar a alteração:
A) Pelo Portal das Finanças (online)
- Inicia
sessão no
Portal das Finanças com o teu NIF e senha.
- Acede
ao menu:
- “Entregar/Representação/Nomeação
de Representante”.
- Escolhe
a opção “Nomear” / Alterar representante.
- Indica
os dados do novo representante (NIF, nome, âmbito da representação).
- Confirma
que pretendes iniciar a nova nomeação.
- A
AT enviará uma carta com um código de confirmação ao novo representante.
- O
novo representante entra no Portal das Finanças, acessa a mesma
funcionalidade e introduz o código de confirmação para aceitar a
nomeação.
- Só
após essa aceitação a alteração fica registada oficialmente.
Este método permite iniciar o processo sem deslocações,
desde que ambos tenham senha de acesso ao Portal das Finanças.
B) Presencialmente no Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão
- Tu
e o novo representante podem ir juntos ao teu Serviço de Finanças ou a uma
Loja do Cidadão.
- Entregam
lá o pedido de alteração de representante fiscal.
- Se
alguém estiver representado por procuração, basta a apresentação da
procuração (sem necessidade de reconhecimento notarial se for passada a
advogado ou solicitador nessa qualidade).
Este método é útil se não tiveres acesso ao Portal das
Finanças ou se houver alguma complicação técnica.
4) Aceitação pelo novo representante
A alteração não fica concluída enquanto o novo
representante não confirmar e aceitar oficialmente a nomeação — seja
pelo Portal das Finanças, seja em pessoa. Apenas a notificação do pedido de
nomeação não substitui a aceitação formal.
5) Dica prática adicional
Se já não resides num país terceiro ou deixaste de ter
obrigações fiscais em Portugal, podes também:
- Ativar
os canais de notificações eletrônicas no Portal das Finanças (canal “Portal das
Finanças” ou “ViaCTT”).
- Em
muitos casos isso dispensa a necessidade de representante fiscal,
conforme regras de notificações eletrônicas da AT - mas a AT ainda
verifica se tens obrigação fiscal ativa.
6) Onde consultar mais informações oficiais
- Portal
das Finanças – Nomear Representante Fiscal (autoridade oficial):
gov.pt**/serviços/nomear-representante-fiscal**
- FAQ
AT – Alterar Representante Fiscal (passo a passo detalhado): Portal das Finanças Apoio ao
Contribuinte.



























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