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Como alterar representante fiscal em Portugal?

Como alterar representante fiscal em Portugal

Em Portugal, alterar o representante fiscal (ou seja, substituir uma pessoa ou empresa que atualmente figura como teu representante junto da Autoridade Tributária e Aduaneira — AT/Finanças) é um processo formal que deve ser feito junto do Portal das Finanças ou presencialmente nos Serviços de Finanças / Loja do Cidadão.

A seguir explico passo a passo o procedimento oficial:

 

1) O que significa “alterar representante fiscal”

Alterar o representante fiscal significa substituir aquele que está atualmente associado ao teu Número de Identificação Fiscal (NIF) perante a AT por outra pessoa ou entidade com residência/sede em Portugal.

 

2) Requisitos antes de fazer a alteração

Antes de iniciares o processo:

  • Tanto tu como o novo representante devem ter acesso ao Portal das Finanças (NIF + senha/Password).
  • O novo representante deve aceitar formalmente a nomeação enviada pela AT.
  • A alteração só se efetiva depois da aceitação pelo novo representante.

 

3) Onde e como fazer

Existem duas formas principais de efetuar a alteração:

A) Pelo Portal das Finanças (online)

  1. Inicia sessão no Portal das Finanças com o teu NIF e senha.
  2. Acede ao menu:
    • Entregar/Representação/Nomeação de Representante”.
    • Escolhe a opção “Nomear” / Alterar representante.
  3. Indica os dados do novo representante (NIF, nome, âmbito da representação).
  4. Confirma que pretendes iniciar a nova nomeação.
  5. A AT enviará uma carta com um código de confirmação ao novo representante.
  6. O novo representante entra no Portal das Finanças, acessa a mesma funcionalidade e introduz o código de confirmação para aceitar a nomeação.
  7. Só após essa aceitação a alteração fica registada oficialmente.

Este método permite iniciar o processo sem deslocações, desde que ambos tenham senha de acesso ao Portal das Finanças.

 

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B) Presencialmente no Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão

  1. Tu e o novo representante podem ir juntos ao teu Serviço de Finanças ou a uma Loja do Cidadão.
  2. Entregam lá o pedido de alteração de representante fiscal.
  3. Se alguém estiver representado por procuração, basta a apresentação da procuração (sem necessidade de reconhecimento notarial se for passada a advogado ou solicitador nessa qualidade).

Este método é útil se não tiveres acesso ao Portal das Finanças ou se houver alguma complicação técnica.

                    

4) Aceitação pelo novo representante

A alteração não fica concluída enquanto o novo representante não confirmar e aceitar oficialmente a nomeação — seja pelo Portal das Finanças, seja em pessoa. Apenas a notificação do pedido de nomeação não substitui a aceitação formal.

 

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5) Dica prática adicional

Se já não resides num país terceiro ou deixaste de ter obrigações fiscais em Portugal, podes também:

  • Ativar os canais de notificações eletrônicas no Portal das Finanças (canal “Portal das Finanças” ou “ViaCTT”).
  • Em muitos casos isso dispensa a necessidade de representante fiscal, conforme regras de notificações eletrônicas da AT - mas a AT ainda verifica se tens obrigação fiscal ativa.

 

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6) Onde consultar mais informações oficiais

  • Portal das Finanças – Nomear Representante Fiscal (autoridade oficial): gov.pt**/serviços/nomear-representante-fiscal**
  • FAQ AT – Alterar Representante Fiscal (passo a passo detalhado): Portal das Finanças Apoio ao Contribuinte.

 Veja o video completo AQUI


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