Quem se pode candidatar ao ensino superior em Portugal?
Ø
Ter aprovação num curso de ensino secundário nas
condições que permitem o prosseguimento de estudos, quando existam, ou ser
titular de habilitação legalmente equivalente.
• Ter realizado, em 2022, 2023, 2024 ou 2025, as provas de ingresso fixadas
para o par instituição/ciclo de estudos e ter obtido nessas provas uma
classificação igual ou superior ao mínimo exigido.
• Satisfazer os pré-requisitos, caso existam, para o respetivo par
instituição/ciclo de estudos.
• Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo
definido para esse par instituição/ciclo de estudos.
• Não estar abrangido pelo estatuto de estudante internacional regulado pelo
Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo
Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
Com a aprovação do Estatuto do
Estudante Internacional, foi criado um concurso especial, organizado por cada
instituição de ensino superior, destinado exclusivamente a estudantes
internacionais. Considera-se estudante internacional quem seja nacional de um
país que não pertença à União Europeia.
Assim, através do regime geral, só
podem candidatar-se:
Ø
Cidadãos portugueses.
• Nacionais de um Estado membro da União Europeia.
• Familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União
Europeia, independentemente da sua nacionalidade.
• Quem, não sendo nacional de um Estado membro da UE, resida legalmente em
Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em
que pretende ingressar no ensino superior, bem como os seus filhos residentes.
• Beneficiários, em 1 de janeiro do ano de ingresso, de estatuto de igualdade
de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional entre
Portugal e o país de origem.
Quais os cursos do ensino
secundário que permitem o ingresso no ensino superior?
Todos os cursos do ensino
secundário (12.º ano) e os cursos que a lei considere equivalentes permitem o
acesso ao ensino superior.
Entre outros, dão acesso:
Ø
Cursos do ensino secundário previstos no
Decreto-Lei n.º 55/2018: científico-humanísticos, profissionais, artísticos
especializados e com planos próprios.
• Cursos do ensino secundário previstos no Decreto-Lei n.º 139/2012:
científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados,
profissionais, vocacionais e ensino recorrente.
• Cursos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004: científico-humanísticos,
tecnológicos, artísticos especializados, profissionais e ensino recorrente.
• Cursos de educação e formação (nível 4).
• Cursos de educação e formação de adultos (EFA).
• Cursos de ensino secundário do Decreto-Lei n.º 286/89: gerais, tecnológicos e
artísticos especializados.
• Cursos do 12.º ano da via de ensino.
• Cursos do 12.º ano da via profissionalizante.
• Cursos de ensino secundário recorrente por unidades ou blocos capitalizáveis.
• Cursos técnico-profissionais (diurnos ou pós-laborais).
• Cursos de nível 3 do Sistema de Aprendizagem, atual nível 4 de qualificação,
e outros equivalentes (Portaria n.º 1497/2008).
• Cursos de nível 3, atual nível 4, das escolas profissionais com planos de
estudo não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004.
• Cursos concluídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007.


Também podem ingressar adultos que
concluam um processo RVCC (Reconhecimento, Validação e Certificação de
Competências).
Os estudantes titulares de cursos
de aprendizagem do IEFP, cursos CEF, cursos EFA, cursos tecnológicos, percursos
extintos ou processos RVCC, que pretendam seguir estudos superiores, apenas
precisam de realizar os exames finais nacionais escolhidos como provas de
ingresso.
A titularidade de um curso
secundário pode igualmente ser obtida por equivalência de habilitações,
incluindo estrangeiras. Para informações sobre equivalências, os interessados
devem dirigir-se a uma escola secundária ou à Direção-Geral da Educação.
Qualquer curso secundário permite
concorrer a qualquer curso superior, desde que o estudante realize as provas de
ingresso exigidas e, quando aplicável, cumpra os pré-requisitos.
Os estudantes devem escolher o
curso secundário mais adequado às áreas em que pretendem ingressar,
privilegiando disciplinas:
Ø
Fixadas como provas de ingresso para esses
cursos.
• Ou que, mesmo não sendo provas de ingresso, sejam especialmente relevantes
para a formação superior desejada.

























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