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Quem se pode candidatar ao ensino superior

Quem se pode candidatar ao ensino superior em Portugal?




Através do regime geral, podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e instituição de ensino superior, em 2025, os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Quem se deve candidatar ao ensino superior em Portugal?

Ø  Ter aprovação num curso de ensino secundário nas condições que permitem o prosseguimento de estudos, quando existam, ou ser titular de habilitação legalmente equivalente.
• Ter realizado, em 2022, 2023, 2024 ou 2025, as provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos e ter obtido nessas provas uma classificação igual ou superior ao mínimo exigido.
• Satisfazer os pré-requisitos, caso existam, para o respetivo par instituição/ciclo de estudos.
• Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo definido para esse par instituição/ciclo de estudos.
• Não estar abrangido pelo estatuto de estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

Com a aprovação do Estatuto do Estudante Internacional, foi criado um concurso especial, organizado por cada instituição de ensino superior, destinado exclusivamente a estudantes internacionais. Considera-se estudante internacional quem seja nacional de um país que não pertença à União Europeia.

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Assim, através do regime geral, só podem candidatar-se:

Ø  Cidadãos portugueses.
• Nacionais de um Estado membro da União Europeia.
• Familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade.
• Quem, não sendo nacional de um Estado membro da UE, resida legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, bem como os seus filhos residentes.
• Beneficiários, em 1 de janeiro do ano de ingresso, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional entre Portugal e o país de origem.


Quais os cursos do ensino secundário que permitem o ingresso no ensino superior?

Todos os cursos do ensino secundário (12.º ano) e os cursos que a lei considere equivalentes permitem o acesso ao ensino superior.

Entre outros, dão acesso:

Ø  Cursos do ensino secundário previstos no Decreto-Lei n.º 55/2018: científico-humanísticos, profissionais, artísticos especializados e com planos próprios.
• Cursos do ensino secundário previstos no Decreto-Lei n.º 139/2012: científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados, profissionais, vocacionais e ensino recorrente.
• Cursos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004: científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados, profissionais e ensino recorrente.
• Cursos de educação e formação (nível 4).
• Cursos de educação e formação de adultos (EFA).
• Cursos de ensino secundário do Decreto-Lei n.º 286/89: gerais, tecnológicos e artísticos especializados.
• Cursos do 12.º ano da via de ensino.
• Cursos do 12.º ano da via profissionalizante.
• Cursos de ensino secundário recorrente por unidades ou blocos capitalizáveis.
• Cursos técnico-profissionais (diurnos ou pós-laborais).
• Cursos de nível 3 do Sistema de Aprendizagem, atual nível 4 de qualificação, e outros equivalentes (Portaria n.º 1497/2008).
• Cursos de nível 3, atual nível 4, das escolas profissionais com planos de estudo não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004.
• Cursos concluídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007.

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Também podem ingressar adultos que concluam um processo RVCC (Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências).

Os estudantes titulares de cursos de aprendizagem do IEFP, cursos CEF, cursos EFA, cursos tecnológicos, percursos extintos ou processos RVCC, que pretendam seguir estudos superiores, apenas precisam de realizar os exames finais nacionais escolhidos como provas de ingresso.

A titularidade de um curso secundário pode igualmente ser obtida por equivalência de habilitações, incluindo estrangeiras. Para informações sobre equivalências, os interessados devem dirigir-se a uma escola secundária ou à Direção-Geral da Educação.

Qualquer curso secundário permite concorrer a qualquer curso superior, desde que o estudante realize as provas de ingresso exigidas e, quando aplicável, cumpra os pré-requisitos.

Os estudantes devem escolher o curso secundário mais adequado às áreas em que pretendem ingressar, privilegiando disciplinas:

Ø  Fixadas como provas de ingresso para esses cursos.
• Ou que, mesmo não sendo provas de ingresso, sejam especialmente relevantes para a formação superior desejada.

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⚠️ Nota editorial ImigranteGW:

Este Post não visa a substituir autoridades competentes antes de decidir, o favor de consultar autoridades competentes.


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