Quem trata da autorização de residência?
Desde o final de outubro de 2023, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo ( AIMA ) tornou-se a principal entidade responsável por questões relacionadas com a entrada, permanência e regularização de cidadãos estrangeiros em Portugal. Esta mudança substituiu as funções anteriormente exercidas pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) em muitas destas áreas.
Competências da AIMA
A AIMA agora é responsável por:
- Prorrogação de permanência em território nacional, permitindo que cidadãos estrangeiros permaneçam além do prazo inicialmente autorizado.
- Concessão de autorizações de residência , analisando pedidos de novas residências.
- Renovação de autorizações de residência , incluindo decisões sobre transferências de continuidade de residência no país.
- Emissão de cartões de residência e cartões de residência permanente para familiares de cidadãos da União Europeia que sejam nacionais de Estados terceiros.
- Certificados de residência permanente para cidadãos da União Europeia que atinjam o direito de residência permanente.
- Títulos de residência para cidadãos britânicos sob o Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit).
Papel do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)
O IRN complementa a AIMA ao receber pedidos de renovação de autorizações de residência , que deverão ser solicitados previamente mediante agendamento . Contudo, as decisões sobre essas renovações permanecem sob a responsabilidade da AIMA.
Impacto para Imigrantes
Esta busca reestruturar, modernizar e agilizar os processos relacionados à imigração, promovendo uma maior integração dos cidadãos estrangeiros em Portugal. No entanto, os imigrantes devem estar atentos às mudanças nos procedimentos e canais de comunicação com as entidades responsáveis.
Os Primeiros Paços
A legalização de um imigrante recém-chegado para Portugal envolve alguns passos importantes. Abaixo, explique o processo de forma detalhada, considerando que o imigrante deseja residir e trabalhar no país.
Regularização da Entrada
- Verificação do visto : Verifique se você entrou em Portugal com o visto adequado. Existem diferentes tipos de vistos, como:
- Visto de residência (para trabalho, estudo, reagrupamento familiar, entre outros).
- Visto de curta duração (para turismo ou negócios, mas não permite residir legalmente).
- Se você entrou sem visto (apenas com o passaporte, como acontece com alguns países da CPLP), é necessário regularizar sua situação após a entrada.
1. Comprovativo de Residência ( Morada).
Antes de mais nada, é importante ter um endereço fixo em Portugal. O comprovativo de residência será necessário para quase todos os documentos seguintes. Você pode usar:
- Um contrato de arrendamento (se alugar uma casa ou quarto).
- Uma declaração de alojamento feita por alguém que esteja hospedando você (assinada e autenticada em um cartório/serviço de notariado).
Se possível, consiga também um atestado de residência junto à Junta de Freguesia da área onde reside.
Contexto e Base Legal
Embora a exigência exata possa variar conforme o local onde o documento será apresentado (por exemplo, Junta de Freguesia, SEF ou banco), o objetivo é comprovar que você possui um endereço em Portugal.
a) Declaração de Alojamento :
- Esse documento pode ser emitido pela pessoa que oferece acomodação (o hospedado), informando que o imigrante está residindo em sua casa.
- Recomenda-se que o anfitrião autentique a declaração num cartório/serviço notarial ou no Portal das Finanças , conferindo validade jurídica ao documento.
- b) Exigência de Autenticação :
- Alguns organismos (como a AIMA ou bancos) podem exigir uma autenticação para garantir que a declaração seja legítima.
- Em outros casos, como nas Juntas de Freguesia, pode ser aceita uma declaração simples, sem autenticação.
2. Obtenção do NIF (Número de Identificação Fiscal)
O NIF é essencial para praticamente tudo: abrir conta no banco, assinar contratos, trabalhar legalmente, etc.
Como obter o NIF:
- Nas Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira).
- Documentos necessários :
- Passaporte de origem válido.
- Comprovativo de mora em Portugal ou no seu país de origem.
- Representante fiscal : Se você ainda não tem residência legal em Portugal, será necessário apresentar um cidadão ou residente legal como seu representante fiscal . Essa pessoa será responsável pelas questões fiscais até você se regularizar.
Após a solicitação, o NIF é emitido na hora.
3. Abertura de Conta Bancária
Com o NIF em mãos, você pode abrir uma conta em um banco português. Isso é essencial para receber atualizações, fazer pagamentos e comprovar estabilidade financeira no processo de regularização.
- Documentos necessários :
- Passaporte de origem válida
- NIF.
- Contrato de trabalho ou comprovativo de início de atividade (se for independente).
- Declaração escola. (se para estudante)
- Comprovativo de morada adquirida na Junta de Freguesia.
- Título de Residência (em cartão plástico ou de CPLP em formato A4)
4. Inscrição na Segurança Social
Se já tiver um contrato de trabalho ou para trabalhador independente, o próximo passo é inscrever-se na Segurança Social . Essa inscrição é necessária para garantir os seus direitos trabalhistas, como acesso ao sistema de saúde e benefícios sociais.
- Documentos necessários :
- Contrato de trabalho ou comprovativo de início de atividade (se for independente).
- Declaração escolar (se para estudante)
- NIF
- Comprovativo de morada adquirida na Junta de Freguesia.
- Título de Residência (em cartão plástico ou de CPLP em formato A4)
- Passaporte de origem válida
5. Agendamento no AIMA ( Agência para a Integração, Migrações e Asilo )
Agora que você já tem o básico (NIF, conta bancária, e eventualmente contrato de trabalho), agende um atendimento no SEF para dar entrada no processo de Autorização de Residência .
Como agendar :
Tipos de regularização mais comuns :
- Artigo 88.º : Para quem tem contrato de trabalho em Portugal.
- Artigo 89.º : Para quem trabalha de forma independente ou presta serviços.
- Artigo 91.º : Autorização de Residência Emitida a Estudantes do Ensino Superior.
- Artigo 91.º -A : Mobilidade de Estudantes do Ensino Superior.
- Artigo 91.º -B : Autorização de Residência para Investigadores.
- Artigo 91.º -C : Autorização de Residência para Investigadores em Mobilidade.
- Artigo 92.º : Autorização de Residência para Estudantes do Ensino Secundário, de Cursos de Níveis de Qualificação 4 ou 5 do QNQ ou de Cursos de Formação Profissional.
- Artigo 93.º : Autorização de Residência para Estagiários.
- Artigo 94.º : Autorização de Residência para Voluntários.
6. Recolha de Dados Biométricos e Concessão de Autorização
No dia agendado, compareça ao SEF para entregar os documentos, coletar dados biométricos (fotografia e chuva digital) e finalizar o pedido de residência.
- Documentos necessários :
- Passaporte válido.
- Comprovativo de entrada legal em Portugal.
- Comprovativo de residência.
- Contrato de trabalho ou início de atividade.
- Comprovativo de meios financeiros (extrato bancário). Veja AQUI..
- Seguro de saúde (caso não esteja inscrito no SNS).
- Declaração da escola (se para estudante).
Resumo da Ordem dos Documentos
- Comprovativo de residência (morada fixa em Portugal).
- NIF (nas Finanças).
- Conta bancária (essencial para comprovar estabilidade).
- Inscrição na Segurança Social (se aplicável).
- Agendamento no AIMA (para dar início à autorização de residência).
- Obtenção de autorização de residência (após o processo no AIMA ).
Conselho:
Acompanhar as verificações nas plataformas oficiais da AIMA e do IRN . Agende suas renovações com antecedência para evitar complicações. Além disso, mantenha uma cópia de todos os seus documentos, incluindo comprovantes de submissões e agendamentos.NOTA IMPORTANTE:
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não visa substituir orientações oficiais. Considerando que as informações podem sofrer alterações ao longo do tempo, recomendamos que consulte as autoridades competentes ou fontes oficiais para obter dados atualizados e específicos.
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